Centro Comercial – Conceção global unitária de comércio cuja configuração e organização tem como destinatários os consumidores das grandes cidades, constituído por diversas lojas, que constituem cada uma delas em estabelecimentos comerciais. É ele próprio caracterizado como estabelecimento comercial.

Relação entre as empresas gestoras de centros comerciais e lojas
Num contrato de utilização de loja em centro comercial entre outras obrigações, os lojistas comprometem-se a pagar uma retribuição mensal constituída por uma ou mais parcelas (fixa e variável), comparticipar nas despesas e encargos com o funcionamento e utilização do centro comercial, a respeitar a instalação, acabamentos, decoração e padrões de qualidade adotados pela empresa gestora. Em contrapartida a empresa gestora proporciona o direito à utilização das lojas nos termos definidos no contrato e garante o bom funcionamento da superfície comercial.
A empresa gestora obriga-se a prestar serviços de interesse comum ao centro comercial desde segurança, publicidade, funcionamento, limpeza e consultoria.
Compete, também, a fiscalização da loja, período de funcionamento, ramo de atividade exercido e denominação comercial como pode, também, mediante acordo, a fiscalização do valor de vendas efetuadas entre outras.

Relação entre proprietário e lojistas
Os centros comerciais modernos normalmente pertencem a um único proprietário, ou grupo de proprietários que celebram contratos de utilização das suas lojas, com cadeias ou outros tipos de utilizadores (lojistas). Os lojistas serão responsáveis pela condução do seu negócio, com maior ou menor autonomia, de acordo com as condições do contrato de utilização de loja. Mesmo nos casos onde o lojista tem uma grande autonomia, o proprietário tem algum controle sobre o negócio através da realização de auditorias ao funcionamento da loja ou do estabelecimento da obrigação de declaração periódica das vendas realizadas.

Administração
Os proprietários nomeiam uma administração encarregue pela gestão do centro comercial, essa administração é realizada por uma empresa especializada na área, que apenas submete à avaliação e deliberação dos proprietários os temas considerados estratégicos para o futuro do empreendimento.
Conforme a organização e o tipo de gestão do centro comercial, a administração poderá ter responsabilidades maiores ou menores. No mínimo, a administração é responsável pela gestão do dia a dia do centro comercial, ou seja, dos chamados serviços comuns. Em certos casos, as funções vão mais além e incluem a comercialização das lojas, a realização de estudos de mercado, a promoção estratégica do centro comercial etc.
A administração de um centro comercial é normalmente dirigida por um diretor-geral ou gerente-geral, auxiliado por vários responsáveis de departamentos especializados. Os departamentos, normalmente, são comercial, operações, financeiro e marketing.

Funções dos departamentos da administração
O secretariado trata da administração geral e do apoio direto ao diretor-geral. O departamento de operações encarrega-se da segurança, higiene, serviços técnicos e logística geral. O financeiro tem como funções principais a cobrança de rendas aos lojistas, as auditorias às lojas e o controle orçamental da administração. O marketing encarrega-se da promoção do centro comercial, incluindo aí as campanhas publicitárias e a realização de eventos. Além destes departamentos básicos, os centros comerciais maiores poderão ter outros, encarregados de certas áreas tais como a comercialização e análise de projetos de lojas.

Categorias de shoppings

Shopping tradicional: estabelecimento construído especificamente para abrigar um centro de compras e que apresenta mercado diversificado, praça de alimentação, área de lazer, estacionamento e elevado nível de conforto: ar condicionado, escadas rolantes, elevadores, segurança, etc. O número de lojas-âncora, a quantidade de lojas e o fato de haver lojas próprias junto com lojas alugadas também caracterizam essa categoria.
Shopping outlet: estabelecimento que concentra lojas de fabricantes dos produtos, com alguns poucos ramos comerciais e de serviços considerados de apoio.
• Shopping temático: estabelecimento cujas lojas estão voltadas preferencialmente a um segmento básico do mercado.
Shopping rotativo: estabelecimento com índice de conforto menor que o dos shoppings tradicionais, geralmente com lojas de tamanho reduzido e onde não se pratica a obrigatoriedade da permanência do lojista no shopping. Nele, a locação é feita por períodos diversos e mais curtos que nos shoppings tradicionais. O comércio habitualmente praticado no shopping rotativo está voltado a produtos de baixo valor. Também podem ser considerados como shoppings de desconto.
Shopping de grossista: estabelecimento cujas lojas operam exclusivamente com vendas por grosso para revenda. Atuam, basicamente, nos ramos de confeção, acessórios e calçados.
Shopping virtual: sistema de lojas virtuais agrupadas como num shopping real.
Modelo de galerias comerciais suficientemente dispersas e sem grande diversidade de serviços (ex: sem restaurantes, cinemas ou outros serviços que não de loja).